O segmento de operadoras de saúde suplementar tem se transformado de uma forma totalmente positiva após a exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa 443 de 2019. Um ambiente que passou a se transformar constantemente a cada nova implementação concluída sob a ótima da regulamentação, mostra um avanço expressivo em busca de uma diligência de suas respectivas informações seja em fontes públicas ou privadas a fim de garantir que seu ambiente se torne cada vez mais atrativo e seguro para aqueles que pretendem realizar negócios com estas operadoras.
Para aquelas que avançaram por conta própria através de utilização de melhores práticas de mercado, onde a base utiliza foi o movimento anterior de outros setores e reguladores o avanço se torna ainda mais avassalador, pois ao passo que a organização das informações se encontra mais madura, é possível avaliar o cenário estratégico de avanço comercial e reputacional com a certeza de que gerencialmente será possível estruturar operações de forma ágil e dentro de todo aparato legal que lhe é cabível.
O amadurecimento da alta gestão e a preservação dos interesses dos stakeholders, especialmente de seus beneficiários, estão diretamente relacionados à implementação das boas práticas de governança corporativa e gestão de risco. Se torna imprescindível identificar, gerenciar e mitigar os riscos de suas atividades, das mais críticas até aquelas que inicialmente se entende por não causar um impacto muito grande para a operadora.
Já não cabe aqui o discurso de que a operadora terá uma cadeira da segunda linha de defesa, como é o caso de gestão de riscos, compliance e governança corporativa, pois as grandes auditorias acreditadoras credenciadas pela ANS já têm olhado de forma ampla e exigente para esse tipo de atitude. Vale ressaltar que já se tem visto o movimento do regulador no sentido de ampliar e passar a estreitar essas regras, de forma que as evidências e transparência em suas atividades e implantações mínimas fiquem totalmente em conformidade com o que se pede.
Haja vista antigos paradigmas de algumas lideranças, o regulador vem demonstrando que não aceitará meio termo ou apenas a apresentação de um organograma que demonstre ter esse tipo de estrutura de gestão de riscos; entrevistas com os responsáveis pela execução das atividades, assim como, avaliação in loco dos processos efetivos implementados já são práticas das auditorias de controles internos. Para tanto, cabe aqui a reflexão de como você, profissional que atua na estrutura de GRC, ou ainda, você dirigente desse tipo de setor quer garantir a solidez e a sustentabilidade de seu negócio no longo prazo por meio das boas práticas de governança e deixar um legado extraordinário em prol da ética e responsabilidade corporativa.
Cynthia Marinovic
CEO Braem Consultoria & Auditoria